O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

As coberturas são para: Invalidez por acidente (por perda, redução ou impotência funcional, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de acidente pessoal; Morte Acidental (indenização por morte acidental, acidentes de trânsito, violência urbana, acidentes domésticos entre outros), e Auxílio Funeral Familiar (serviço de assistência funeral abrangendo cônjuge e filhos até 21 anos.

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